Registro do Administrador
Por que se registrar no CRA?
É através do registro no CRA que o Bacharel em Administração, título concedido pela Faculdade após a colação de grau, se habilita legalmente a exercer a profissão de Administrador, conforme previsto na Lei Federal 4.769/65.
Onde registrar?
Na sede do CRA/BA, na Av. Tancredo Neves, 999 - Ed. Metropolitano Alfa, 6º andar - Salvador/BA ou ainda nas Delegacias Regionais.
O que é necessário (Documentos)?
Registro Profissional Principal:
O Bacharel deve ir ao CRA/BA em Salvador ou à Delegacia de sua Região e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento ao Presidente do CRA-BA (Clique Aqui);
- Diploma original com cópia frente e verso;
- Se não tiver o diploma apresentar o certificado ou declaração contendo portaria de reconhecimento do curso, data da colação de grau e as demais informações constantes no modelo em anexo (Veja o Modelo do Certificado);
- Carteira de Identidade (com cópia);
- CPF - Cadastro de Pessoa Física (com cópia);
- Titulo Eleitoral (com cópia);
- Certificado de Reservista (com cópia), quando couber;
- 1 (uma) foto 3x4 recente, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Pagamento da Taxa de inscrição - R$ 20,00;
- Pagamento da Taxa de Carteira - R$ 20,00;
- Pagamento da Anuidade proporcional (se for o caso).
Obs.: O profissional que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.
Obs.: Os recém-formados que se registrarem neste CRA-BA em até 60 (sessenta) dias após a colação de grau, terão a isenção da primeira anuidade (a do ano corrente).
Formas de Pagamento:
- Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
- Cartão de Crédito ou Débito
O pagamento na sede do CRA-BA só poderá ser efetuado através de Cartão de Débito ou Crédito.
Fonte: CRA-BA
Comentários
Postar um comentário
Deixe aqui sua opinião sobre esta matéria.